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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI 2270842-65.2015.8.26.0000 SP 2270842-65.2015.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
28/07/2016
Julgamento
27 de Julho de 2016
Relator
Evaristo dos Santos
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei nº 4.561/15 do Município de Guaratinguetá, proibindo o uso não racionalizado de água potável, em qualquer escala residencial, comercial e industrial. Vício de iniciativa. Arts. 2º e 3º. Ingerência na organização administrativa. Desrespeito à separação dos poderes. Precedentes deste C. Órgão Especial e do Eg. Supremo Tribunal Federal. Afronta aos arts. 5º; 47, incisos II e XIV; 144 da Constituição Bandeirante. Reconhecida a inconstitucionalidade dos arts. 2º e 3º da Lei impugnada. Controle do desperdício de água potável distribuída pela rede pública e indicação da fonte de custeio. Art. 1º, que trata do controle do desperdício de água portável distribuída pela rede pública e impõe multa. Iniciativa legislativa comum. Manifesto interesse local. Possível a indicação de fonte de custeio genérica (art. 4º). Precedentes dos Tribunais Superiores. Procedente, em parte, a ação.