3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 008XXXX-87.2014.8.26.0050 SP 008XXXX-87.2014.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
01/08/2016
Julgamento
28 de Julho de 2016
Relator
Marcos Correa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES e RECEPTAÇÃO.
1. Roubo. Erro material do julgado reconhecido. Absolvição. Impossibilidade. Provas suficientes de autoria e materialidade. Palavras da vítima corroborada pelo depoimento dos policiais. Intenso valor probante. Reconhecimento dos apelantes como autor do crime.
II - Artigo 180, "caput", do Código Penal. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Réu que tinha em seu poder coisa que conduzia, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabia ser produto de crime. Relatos dos policiais e demais indícios. Réu preso depois de fuga e colisão do auto. Sólido contexto probatório. Dolo. Elemento subjetivo comprovado na espécie.
III - Penas readequadas. Regime prisional mantido. APELOS DE EDUARDO E ELIANA PARCIALMENTE PROVIDOS E DESPROVIDO DE ANDERSON.