16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-48.2016.8.26.0000 SP XXXXX-48.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Helio Faria
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução. Decisão que indeferiu o pedido dos agravantes para que, caso deferida a adjudicação dos imóveis penhorados ao exequente SMB S/C Ltda, seja esta condicionada ao depósito prévio do valor dos imóveis para satisfação do crédito dos agravantes, terceiros interessados nestes autos e credores dos executados em outro processo, pois afirmam possuir preferência em virtude de penhora anterior. Insurgência. Admissibilidade. Penhora registrada pelos agravantes é anterior. Necessidade de o adjudicante efetuar o depósito do valor da avaliação. Decisão reformada. Recurso provido.