27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1016723-89.2014.8.26.0001 SP 1016723-89.2014.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
36ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/08/2016
Julgamento
11 de Agosto de 2016
Relator
Maria de Lourdes Lopez Gil
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO.
Imóvel desocupado, dias após a data de início da locação. Infestação de cupins. Provas suficientes da sua presença no imóvel, prejudicando a finalidade da locação. Dever de informação, pelo locador, corolário da boa-fé objetiva. Inteligência do art. 422 do Código Civil. Rescisão antecipada, sem culpa dos locatários. Multa, por devolução antecipada do imóvel pelos locatários, indevida. Sentença mantida. RECURSO NEGADO.