27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1024617-76.2014.8.26.0564 SP 1024617-76.2014.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
18/08/2016
Julgamento
18 de Agosto de 2016
Relator
Décio Notarangeli
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA – MEDIDA DESNECESSÁRIA – PROPÓSITO DE CONSTRANGER O DEVEDOR AO PAGAMENTO DA DÍVIDA – SANÇÃO POLÍTICA – INADMISIBILIDADE.
Protesto de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública. Medida desnecessária e abusiva. Ofensa ao princípio da legalidade, ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Sanção de natureza política. Propósito de constranger o devedor a recolher o tributo à margem da execução fiscal e das garantias processuais asseguradas ao devedor. Sentença reformada. Pedido procedente. Recurso provido.