4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 213XXXX-62.2016.8.26.0000 SP 213XXXX-62.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
24/08/2016
Julgamento
23 de Agosto de 2016
Relator
Luís Francisco Aguilar Cortez
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação ordinária em fase de cumprimento de sentença – Noticiado nos autos o falecimento de seis litisconsortes – Requerida a habilitação na pessoa dos herdeiros (sucessores) – Decisão que entendeu que não pode haver substituição direta pelos sucessores antes de o inventário ter sido iniciado – Possibilidade de habilitação dos herdeiros reconhecida pela jurisprudência, mas em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário – Precedentes do STJ – Decisão mantida – Recurso não provido.