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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0000193-48.2014.8.26.0576 SP 0000193-48.2014.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
24/08/2016
Julgamento
16 de Agosto de 2016
Relator
Oscild de Lima Júnior
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Ementa
ATOS ADMINISTRATIVOS
- Inexigibilidade de multa administrativa - Servidão Administrativa - Pretensão da autora de que o Município de São José do Rio Preto se abstenha de expedir notificações determinando a limpeza de terrenos em que há servidão administrativa, ou de lavrar multa para o caso de descumprimento – Impossibilidade – Obrigação da concessionária que decorre diretamente da legislação municipal - Leis Municipais nº 8.973/03 e nº 11.379/13 – Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.