Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2102655-60.2016.8.26.0000 SP 2102655-60.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
08/09/2016
Julgamento
5 de Setembro de 2016
Relator
Marcelo Semer
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
Pretensão à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Impossibilidade antes de instaurado o contraditório. Presunção de legitimidade do ato administrativo inquinado. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.918/2009, a teor do decidido pelo C. Órgão Especial em Arguição de Inconstitucionalidade. Liminar que deve ser deferida apenas para determinar a suspensão da parcela em relação ao débito que remonta aos juros moratórios que ultrapassem a taxa SELIC. Agravo de instrumento parcialmente provido.