29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 215XXXX-32.2016.8.26.0000 SP 215XXXX-32.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/09/2016
Julgamento
30 de Agosto de 2016
Relator
Mendes Pereira
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Ementa
ARRESTO DE DINHEIRO PELO SISTEMA BACENJUD
- Hipótese em que certificado por oficial de justiça que o executado se encontra em local incerto - Admissibilidade, a teor do disposto no artigo 830 do CPC de 2015 - Bloqueio de veículo que só tem cabimento se infrutífera a providência supra e se demonstrado que, atualmente, o bem se encontra em nome da executada - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido para este fim.