1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 006XXXX-69.2012.8.26.0100 SP 006XXXX-69.2012.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/09/2016
Julgamento
8 de Setembro de 2016
Relator
Afonso Bráz
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Ementa
APELAÇÃO. INÉPCIA DA RECONVENÇÃO.
Inocorrência. Reconvenção que apresenta os requisitos necessários a seu processamento. Especificação do valor pleiteado e apresentação de planilhas de cálculo. Possibilidade de o autor-reconvindo exercer sua defesa de forma plena. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.