21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-39.2014.8.26.0100 SP XXXXX-39.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Mac Cracken
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Ementa
Contrato de prestação de serviço médico-hospitalar. Atendimento emergencial de criança com insuficiência respiratória. Hospital mais próximo. Solicitação de transferência pelo hospital requerido, após afastamento da situação de emergência. Cobrança da contratante responsável pela criança referente ao atendimento no pronto-socorro. Valor devidamente pago. Cobrança posterior referente a serviço de internação. Inexigível. A atividade do hospital requerido cessou com o atendimento no pronto-socorro e consecutiva transferência da criança para outro nosocômio. Protesto de duplicata. Abuso de direito. Dano moral. Recurso do hospital requerido negado. Recurso da autora parcialmente provido.