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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-39.2014.8.26.0100 SP XXXXX-39.2014.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

22ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Roberto Mac Cracken

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10221453920148260100_7f6f2.pdf
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Ementa

Contrato de prestação de serviço médico-hospitalar. Atendimento emergencial de criança com insuficiência respiratória. Hospital mais próximo. Solicitação de transferência pelo hospital requerido, após afastamento da situação de emergência. Cobrança da contratante responsável pela criança referente ao atendimento no pronto-socorro. Valor devidamente pago. Cobrança posterior referente a serviço de internação. Inexigível. A atividade do hospital requerido cessou com o atendimento no pronto-socorro e consecutiva transferência da criança para outro nosocômio. Protesto de duplicata. Abuso de direito. Dano moral. Recurso do hospital requerido negado. Recurso da autora parcialmente provido.
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