3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-15.2015.8.26.0625 SP 100XXXX-15.2015.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/09/2016
Julgamento
15 de Setembro de 2016
Relator
Caio Marcelo Mendes de Oliveira
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Ementa
VEÍCULO FINANCIADO
- Ação cominatória c/c indenizatória – Aquisição de bem para uso de terceira pessoa – Alienação de veículo financiado, sem o conhecimento da instituição financeira - Penalidades administrativas (multas) imputadas ao financiado, que afirma não ser o proprietário do veículo – Prejuízo moral decorrente da inserção de nome junto ao CADIN – Culpa recíproca do autor ao permitir que terceira pessoa se utilize de veículo automotor em seu nome – Adequação do valor indenizatório , com observância da norma do art. 945 do Código Civil – Redução determinada – Recurso provido, em parte.