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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-24.2014.8.26.0100 SP XXXXX-24.2014.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

23ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Sebastião Flávio

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10644382420148260100_492d5.pdf
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Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Improcedência. Insurgência da autora. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. Relação de consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Alegação de propaganda enganosa e de danos morais e materiais supostamente experimentados. Descabimento. "Programa Uniesp Paga". Instituição de ensino que assumiu compromisso de pagar o financiamento estudantil do aluno que concluísse o curso. "Termo de Garantia de Pagamento das Prestações FIES". Conteúdo informativo adequado. Hipótese em que, contudo, a autora solicitou a transferência de seu curso para outra faculdade. Rompimento do vínculo contratual. Cláusula expressa indicativa de que, em caso de desistência do Curso e do Programa FIES, o aluno arcará com todo o financiamento, isentando a instituição de ensino UNIESP. Responsabilidade civil. Requisitos. Ausência de ilícito. Inexistência de danos morais e materiais decorrentes de conduta praticada pela ré. Dever de indenizar não caracterizado. Mantença integral da improcedência da demanda. Recurso não provido.
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