11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-11.2014.8.26.0451 SP XXXXX-11.2014.8.26.0451
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Celso Faria
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Edital de licitação n. 20/2006, modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço e empreitada por preço global para execução de obras para construção da fase II da policlínica do Bairro Vila Sonia, Município de Piracicaba, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos e materiais – Ausência de pesquisa de preços ou planilhas que comprovassem que os preços orçados pela Prefeitura eram compatíveis com o mercado – Licitação que apresentava exigências não prevista na Lei de Licitações que restringiram a participação de outras empresas – Empresa constantemente contratada pelo Município e que se favoreceu com as indevidas cláusulas restritivas contida no Edital – Aditamento contratual celebrado sem observância das exigências legais – Atos atentatórios aos princípios da administração pública – Improbidade administrativa configurada – Violação aos princípios da isonomia, legalidade e impessoalidade – Atos que se enquadram no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa. ILEGITIMIDADE PASSIVA do Município para figurar no polo passivo da ação – O ente público deve ser intimado para ingressar na ação ao lado do Ministério Público, como litisconsorte no polo ativo, ou não ingressa em nenhum dos polos, permanecendo inerte. Apelo do Ministério Público parcialmente provido.