28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 110XXXX-57.2014.8.26.0100 SP 110XXXX-57.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
03/10/2016
Julgamento
28 de Setembro de 2016
Relator
Fábio Podestá
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Ementa
SEGURO
-SAÚDE – Autor acometido de púrpura trombocitopênica imunológica – Recomendação médica para utilização do medicamento denominado MABTHERA (RITUXIMABE), indispensável ao controle da moléstia e prescrito somente após o insucesso de outros terapêuticos – Negativa de cobertura sob a alegação de exclusão contratual, por se tratar de uso off label, experimental e fora do rol da ANS – Inadmissibilidade – Contrato que não restringe a cobertura da doença – Função social do contrato de assistência médica – Súmula 102, TJSP – Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor – Escolha do tratamento que não cabe à seguradora, mas ao médico que assiste o paciente – Abusividade da recusa, sob pena de inviabilizar o objeto do próprio ajuste – Cobertura devida – RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA – Inadmissibilidade – Contrato de trato sucessivo ou execução continuada, que gera catividade no consumidor – Ofensa à função social do contrato e à boa-fé contratual, sobretudo porque o autor, idoso, encontra-se em tratamento médico – Imprescindível que haja alguma exceção legal à continuidade do contrato – Decisão mantida – Apelo improvido.