1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 101XXXX-08.2015.8.26.0053 SP 101XXXX-08.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
13/10/2016
Julgamento
11 de Outubro de 2016
Relator
Kleber Leyser de Aquino
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Ementa
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – Exclusão do candidato na fase de investigação social – Pedido de anulação do ato – Sentença de não concessão da segurança – Pleito de reforma da sentença – Cabimento – Inaptidão em razão de condutas de comportamento inadequado e indisciplina em instituição escolar, além de omissão de tais informações no formulário de investigação social – Critério de avaliação divorciado do princípio da razoabilidade que deve nortear os atos administrativos – Fatos ocorridos quando o apelante contava com 12 a 16 anos de idade – Ausência de documentos a comprovar novos atos de indisciplina na idade adulto – Irrelevância dos fatos na atualidade – Segurança concedida para declarar a nulidade do ato administrativo, determinando a reintegração do apelante ao certame, com frequência no curso de formação – Apelação provida.