5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 002XXXX-25.2011.8.26.0068 SP 002XXXX-25.2011.8.26.0068
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/10/2016
Julgamento
10 de Outubro de 2016
Relator
Claudia Grieco Tabosa Pessoa
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Ementa
Apelação – Pedido de extinção de servidão de passagem – Procedência – Possibilidade, no caso – Apelante que alega impossibilidade de acesso regular à via pública - Servidão que se encontra "totalmente obstruída por muro de alvenaria" desde maio de 1999 – Incidência do disposto no o artigo 1389, inc. III do CC - Inexistência de situação aparente por mais de dez anos - Impossibilidade de acesso regular à via pública que não restou demonstrado – Municipalidade que, consultada, afastou tal impedimento – Pertinência no aproveitamento de termos de perícia e no afastamento de sua conclusão - Juízo não está adstrito ao laudo pericial - Instituto que prescinde do encravamento do bem imóvel dominante – No caso dos autos, porém, a circunstância somada à ausência de situação aparente, pelo período de dez anos, dá guarida à pretensa extinção - Decisão mantida – Recurso improvido.