9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-33.2015.8.26.0079 SP XXXXX-33.2015.8.26.0079
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Nogueira Diefenthaler
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1. Trata-se de ação ajuizada por aposentados e pensionistas da extinta FEPASA em que pleiteiam o recebimento do benefício do adicional por tempo de serviço 2. Inocorrência da prescrição de fundo de direito. Reconhecimento de direito adquirido pelo preenchimento dos requisitos legais e incorporado ao patrimônio jurídico dos ex-servidores da FEPASA. Incidência da prescrição parcelar, nos termos da Súmula 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recebimento do adicional por tempo de serviço. Cabimento. Em consonância com entendimento assentado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, os ferroviários da extinta FEPASA equiparam-se a servidores públicos. Aplicação in casu da regra do art. 129 da Constituição Estadual. Sentença reformada. 4. Honorários advocatícios: adequação ao disposto no art. 85, § 4º, inciso II do CPC/15 em razão da inversão do julgamento e por se tratar de matéria a ensejar prévio cálculo em fase de liquidação. Recurso provido.