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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1104249-54.2015.8.26.0100 SP 1104249-54.2015.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
01/11/2016
Julgamento
1 de Novembro de 2016
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
PRELIMINAR – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA EXTINTA SEM IMPOSIÇÃO DE VERBA HONORÁRIA – APELAÇÃO – PARTE QUE SE INSURGE TAMBÉM EM FACE DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 99, § 5º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA. Conquanto o art. 99, § 5º do Novo CPC determine que no recurso que verse exclusivamente sobre a verba honorária em favor do advogado de beneficiário da gratuidade esteja sujeito ao preparo, in casu, o objeto do apelo versa também sobre outras matérias, condição que afasta a exigibilidade do preparo recursal. COMPRA E VENDA – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – EXTINÇÃO – ART. 485, INCISO VI, DO NOVO CPC – DOCUMENTOS SOLICITADOS QUE FORAM ENTREGUES AO AUTOR ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE – EXTINÇÃO MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIGURAÇÃO – PRECEDENTE DESTA C. CÂMARA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Havendo prova cabal de que o autor recebeu cópia do documento na esfera administrativa, em atendimento a sua solicitação, de rigor o reconhecimento da ausência de interesse na propositura da ação cautelar de exibição de documentos;
II – A iniciativa da parte autora, que revela abuso do direito de demandar, constitui conduta temerária, tipificada no artigo 80, V, do Novo Código de Processo Civil, a determinar a aplicação das sanções respectivas.