19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-75.2016.8.26.0000 SP XXXXX-75.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Beretta da Silveira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer. Antecipação de tutela concedida para determinar à ré que apresente as informações para identificação dos responsáveis pelo ilícito praticado contra os autores através de conta de e-mail de responsabilidade da ré, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Execução provisória das astreintes. Impugnação apresentada pelo réu/executada, sob a justificativa de que o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta é impossível por importar em violação à legislação estadunidense. Matéria preclusa, pois já apreciada no momento do julgamento do agravo de instrumento XXXXX-75.2015.8.26.0000. Hipótese, ademais, em que sequer foram trazidos aos autos documentos que comprovem que a ré realizou tentativas de cumprimento do determinado. Multa cominatória. Impossibilidade de afastamento das astreintes, que servem como meio coercitivo para cumprimento da obrigação imposta. Multa cominatória que atingiu o patamar de RS 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) em decorrência da inércia da ré. Impugnação bem rejeitada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.