18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-36.2012.8.26.0084 SP XXXXX-36.2012.8.26.0084
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
COMPRA E VENDA
- RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA – Pedidos incompatíveis – Uma vez pretendida a rescisão do contrato em razão da inadimplência, não se pode deferir, ao mesmo tempo, a pretensão de cobrança do preço - Inépcia da inicial - Indeferimento - EXTINÇÃO DECRETADA "EX OFFICIO" – RECURSO NÃO CONHECIDO.