8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-10.2015.8.26.0053 SP XXXXX-10.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Berthe
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE.
1. MULTA AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DE BIOMA CERRADO SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Auto de infração Ambiental – AIA nº 255160 lavrado por supressão de vegetação nativa do bioma cerrado em estágio médio de regeneração, sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Hipótese em que não se verifica a dispensa de autorização prévia dos órgãos ambientais competentes, apenas e tão somente por se tratar de loteamento devidamente aprovado e implantado. Supressão de vegetação que deve ser analisada à luz da legislação ambiental vigente, na Lei Estadual nº 13.350/09.
2. LEI ESTADUAL Nº 15.684/15 Ausente direito assegurado à construção, com base na Lei Estadual nº 15.684/15, diante da suspensão liminar de sua vigência e eficácia nos termos da ADI nº XXXXX-72.2016.8.26.0000, em trâmite perante o Órgão Especial deste E. Tribunal, bem como pela proteção específica dispensada ao bioma cerrado determinada pela Lei Estadual nº 13.350/09 que não é afastada pela legislação superveniente.
3. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido