2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 108XXXX-09.2014.8.26.0100 SP 108XXXX-09.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/01/2017
Julgamento
17 de Janeiro de 2017
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS.
Insurgência dos réus contra sentença de procedência. Reforma apenas com relação ao quantum indenizatório. Reportagem veiculada em programa televisivo, divulgando imagem e nome do autor, imputando-lhe crime de estupro. Inquérito policial sequer instaurado. Absolvição posterior. Abuso da liberdade de expressão, do direito de informar e de criticar. Narrativa sensacionalista. Violação à honra e imagem do autor. Lesão aos direitos da personalidade caracterizada. Dever de indenizar por dano moral configurado. Indenização, todavia, reduzida para R$ 60.000,00 de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recursos parcialmente providos.