29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-90.2014.8.26.0565 SP 100XXXX-90.2014.8.26.0565
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/01/2017
Julgamento
18 de Janeiro de 2017
Relator
Claudio Godoy
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Ementa
Compromisso de compra e venda. Ressarcimento dos valores pagos pelo serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI) e corretagem. Falta de adequada informação prévia e destacada quanto ao valor das despesas havidas com a intermediação. Comunicação que se deu apenas no momento da consumação do ajuste. Abusividade do repasse, tal como procedido, ao consumidor. Ilegalidade da cobrança, pela promitente-vendedora, da taxa SATI, vinculada à celebração de promessa de compra e venda. Sentença mantida. Recursos desprovidos.