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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2248220-55.2016.8.26.0000 SP 2248220-55.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
02/02/2017
Julgamento
31 de Janeiro de 2017
Relator
Airton Vieira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO DECRETO DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE.
1. Intempestivo o recurso, porque interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação da decisão que decretou as medidas protetivas contra o agravante. O pedido de revogação, formulado no Juízo de Origem, em sede de contestação, não serve para interromper ou suspender o prazo recursal. Daí não se poder conhecer do recurso.