9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-76.2014.8.26.0014 SP XXXXX-76.2014.8.26.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oscild de Lima Júnior
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO TOTAL DO CRÉDITO DO IAMSPE
- O ajuizamento da ação de consignação em pagamento não interrompe a prescrição para o ajuizamento de execução do crédito tributário, pois o depósito efetuado na ação consignatória, julgada improcedente, não foi integral – Precedentes – Sentença de procedência confirmada. Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.