19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-46.2014.8.26.0577 SP XXXXX-46.2014.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
CLÁUSULA RESTRITIVA DE INALIENABILIDADE.
Cancelamento de cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade incidentes sobre imóvel urbano. Cláusulas instituídas por doação realizada há mais de vinte anos, por genitores já falecidos, em favor de donatária então jovem e recém-formada. Inexistência de razão para a permanência ou sub-rogação da restrição, que provoca prejuízo à donatária maior, capaz, médica com carreira profissional estável, proprietária de outros dois imóveis, residencial e comercial, de valor muito superior ao clausulado. Desaparecimento superveniente da causa ou da função que levaram à imposição da limitação, que tem natureza excepcional. Desnecessidade de sub-rogação do gravame, que apenas limitaria direitos disponíveis da autora sobre outros bens de seu patrimônio, desaparecida a função protetiva do instituto. Deferimento do levantamento do vínculo. Recurso provido.