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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0008887-46.2013.8.26.0477 SP 0008887-46.2013.8.26.0477
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
08/02/2017
Julgamento
8 de Fevereiro de 2017
Relator
Antonio Celso Faria
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA ESTADUAL – NETA, MENOR QUE VIVIA SOB A GUARDA DESTA
- Dependência econômica comprovada - Reconhecimento do direito à pensão, não obstante ausência de previsão na legislação previdenciária estadual (Lei Complementar nº 180/78)- Prevalência do artigo 33, § 3º, do ECA - Faz jus à autora ao benefício de pensão por morte de sua avó, Therezinha Abrahão Puertas, desde a data de seu falecimento. Todavia, como a esta altura ela já completou 21 anos, não haverá implantação em folha de pagamento, mas tão-somente ao recebimento dos atrasados (desde o óbito da ex-servidora até a data em que completou 21 anos de idade) - Sobre os valores devidos incidirão correção monetária e juros moratórios – Condenação em honorários advocatícios - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.