2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 107XXXX-78.2014.8.26.0100 SP 107XXXX-78.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/02/2017
Julgamento
9 de Fevereiro de 2017
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
COMPRA E VENDA. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES.
1. Atraso das obras. Prazo contratual em 30/03/2011, com tolerância de 180 (cento e oitenta) dias. Tolerância contratual de 180 (cento e oitenta) dias válida. Súmula 164 TJSP. Atraso na entrega das chaves de responsabilidade das vendedoras. Moras das vendedoras entre outubro de 2011 e março de 2014 A expedição do habite-se não afasta a mora. Súmula 160 do TJSP.
2. Danos materiais. Danos materiais presumidos pelo simples atraso. Precedentes do STJ. Súmula 162 do TJSP . Lucros cessantes indenizados. Fixação em 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor atualizado do contrato, por mês de mora, com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (art. 219, CPC).
3. Multa contratual. Pretensão à incidência para a vendedora de penalidade prevista no contrato apenas contra o comprador. Inadmissibilidade. Analogia inaplicável. Cláusula supostamente abusiva para o consumidor implica nulidade e não reversão contra a parte contrária. Súmula 159 do TJSP Recurso parcialmente provido.