9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-11.2016.8.26.0000 SP XXXXX-11.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA PARA COLOCAÇAO DE MARCA-PASSO – PACIENTE INTERNADO
- DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA E FIXA PRAZO DE 48 HORAS PARA LIBERAÇAO DO PROCEDIMENTO – Insurgência da operadora de saúde que se limitou ao prazo fixado para cumprimento da medida – Prazo que não se revela exíguo, ainda mais considerando a cautela do juízo a quo em determinar que a autorização ou liberação do procedimento deve ocorrer em até 48 horas – Alegações do plano manifestamente infundadas – Cabível penalização por litigância de má-fé – Pena aplicada correspondente a 2% do valor atualizado da causa - Decisão reformada – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.