11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-42.2008.8.26.0002 SP XXXXX-42.2008.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Shimura
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Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA
- Excesso de execução - Ausência de impugnação ao cumprimento de sentença no momento oportuno - Nova alegação de excesso de execução, que não pode ser rediscutida em virtude da preclusão temporal - RECURSO DESPROVIDO.