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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI 2155233-97.2016.8.26.0000 SP 2155233-97.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
17/02/2017
Julgamento
1 de Fevereiro de 2017
Relator
Evaristo dos Santos
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Ementa
PRELIMINAR Falta de pressuposto processual. Pleito deveria atingir toda a norma e não apenas o dispositivo sobre a regulamentação dela. Extinção. Descabimento. Direito de ação é abstrato e o ajuizamento dela não assegura o reconhecimento do direito invocado. Sendo possível até o acolhimento parcial da pretensão, não falta pressuposto processual a inviabilizar a demanda. Solução, caso adotada, não torna inócua a execução da lei. Preliminar afastada. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Municipal nº 8.437, de 11.06.15 do Município de Jundiaí, instituindo, na rede municipal de ensino, o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos diabéticos, obesos e celíacos. Fixação de prazo para a regulamentação da norma legal. Inadmissibilidade. Ingerência na organização administrativa. Ao Legislativo não cabe estipular prazo para que o Executivo regulamente a norma. Desrespeito à separação dos poderes. Precedentes. Afronta aos arts. 5º; 47, incisos II e XIV; 144 da Constituição Bandeirante. Procedente, em parte, a ação.