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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0003329-89.2015.8.26.0294 SP 0003329-89.2015.8.26.0294
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
17/02/2017
Julgamento
14 de Fevereiro de 2017
Relator
Marrey Uint
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Ementa
Apelação Cível - Mandado de Segurança - Optometrista - Impetração contra ato do Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária que negou expedição de alvará para funcionamento de estabelecimento no qual exerceria as atividades de optometrista - Impossibilidade - Existindo a profissão de optometrista e estando dita profissão autorizada por lei, não poderia ter sido negada a expedição do correspondente alvará, mesmo diante da vedação prevista no art. 38 do Decreto 20.931/1932, pois atenta contra o princípio constitucional do livre exercício de profissão - Precedentes desta Corte e do STJ - Sentença reformada. Recurso provido.