18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-86.2014.8.26.0602 SP XXXXX-86.2014.8.26.0602
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Penna Machado
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Ação Indenizatória – Compra e venda de veículo – Denunciação da Lide – Preliminar - Rejeição – Direito de Regresso obscuro – Denunciação da Lide baseada em fato novo, o qual demandaria realização complementar de instrução probatória para sua comprovação – Inadmissibilidade – Precedentes do E. STJ. – Mérito – Direito de Informação do Consumidor – Responsabilidade Objetiva do Fornecedor em relação à exatidão das informações desabonadoras sobre o Bem comercializado - Dano imputável ao Fornecimento de Produtos ao Mercado de Consumo pela Empresa Ré – Inteligência do artigo 12, "caput", do CDC – Responsabilidade da Empresa Ré configurada - Termo "a quo" para aplicação de Juros moratórios - Aplicação dos Juros Moratórios a partir do evento danoso – Inteligência da Súmula 54 do E. STJ - Sentença de Primeiro Grau mantida - Ratificação nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO.