25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2207011-09.2016.8.26.0000 SP 2207011-09.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Publicação
03/03/2017
Julgamento
3 de Março de 2017
Relator
Coutinho de Arruda
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo de instrumento – cumprimento de sentença – honorários de sucumbência – valores bloqueados via BACENJUD – transferência à conta judicial – descumprimento noticiado – multa aplicada ao banco executado – débito remanescente – ordem de transferência ao banco executado sob pena de nova multa - decisão interlocutória reformada, de ofício – inexistência de questão de ordem pública – inadmissibilidade – art. 505 do Código de Processo Civil – preclusão "pro judicato" – anulação da r. decisão guerreada, de ofício – agravo provido para esse fim.