27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0010993-29.2015.8.26.0309 SP 0010993-29.2015.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
08/03/2017
Julgamento
7 de Março de 2017
Relator
Leme Garcia
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Ementa
APELAÇÃO.
Estupro de vulnerável praticado por padrasto. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas. Inviabilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas. Pleito de desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Não cabimento. Atos libidinosos que não foram praticados em ambiente público e que não consistiram em mero incômodo ao recato sexual. Efetiva violação da dignidade sexual da vítima. Condenação mantida. Dosimetria da pena que comporta reparos. Pena-base majorada de forma excessiva. Pleito de afastamento da reincidência em razão de sua inconstitucionalidade. Não cabimento. Precedentes do STF. Inviável a aplicação do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. Inexistência de vítimas distintas. Pena redimensionada. Regime inicial fechado que se mostra adequado. Recurso parcialmente provido.