4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-75.2016.8.26.0224 SP 100XXXX-75.2016.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/03/2017
Julgamento
22 de Março de 2017
Relator
Soares Levada
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Ementa
Embargos de terceiro. Filho de fiadores locatícios. Bem imóvel penhorável, por exceção legal. Filho que, residindo no imóvel, é mero detentor e não possuidor do bem. Penhora mantida. Autor carecedor do direito de ação. Apelo improvido.