1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 103XXXX-52.2015.8.26.0577 SP 103XXXX-52.2015.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
34ª Câmara de Direito Privado
Publicação
24/03/2017
Julgamento
22 de Março de 2017
Relator
Soares Levada
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Ementa
Indeferimento da inicial. Ausência de manifestação do autor sobre a opção da realização ou não de audiência de conciliação (art. 319, VII, CPC). Irrelevância. "Mesmo que o autor silencie a respeito, a petição inicial é recebida e a audiência designada, desde que o direito admita autocomposição (v. art. 334, § 4º)". Ademais, ainda que o autor se manifestasse contra a designação, mesmo assim o juiz poderia promover o ato conciliatório (art. 139, V, CPC). Apelo provido.