4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED 217XXXX-50.2016.8.26.0000 SP 217XXXX-50.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
03/04/2017
Julgamento
3 de Abril de 2017
Relator
Donegá Morandini
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Contradição. Ausência. Pretensão de rediscussão da causa sobre a extinção da execução de alimentos e a legitimidade da genitora do exequente. Inexistência do vício previsto no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil. Intuito, ainda, de prequestionamento da matéria. EMBARGOS REJEITADOS.