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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1025676-87.2015.8.26.0007 SP 1025676-87.2015.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/04/2017
Julgamento
4 de Abril de 2017
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. EFEITOS DA REVELIA CORRETAMENTE APLICADOS. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.
Examinados os autos, fica claro que a requerida não se desincumbiu do encargo imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, do CPC/1973). A autora ajuizou a demanda objetivando a condenação da ré à obrigação de reparar o seu imóvel, tendo em vista a existência de infiltrações na sua unidade oriundas do imóvel desta. Amparou seu pedido em laudo pericial extrajudicial realizado por profissional habilitado a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Porém, a ré deixou de contestar tempestivamente os pedidos e impugnar a documentação apresentada, razão pela qual se tornou revel, inexistindo elementos mínimos nos autos para se concluir sejam inverídicas as alegações da autora. Por isso, não pode agora querer discutir, no recurso de apelação, questões não enfrentadas pelo Juízo "a quo", justamente em razão dos efeitos de sua revelia.