14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-46.2016.8.26.0053 SP XXXXX-46.2016.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Galizia
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. SOLDADO DE 2ª CLASSE.
Candidato aprovado no exame psicológico e reprovado na fase de investigação social. Exclusão baseada em fatos da vida escolar e do serviço militar obrigatório (ter cometido infrações disciplinares e ter sido punido por isso) e por não ter declarado no formulário que ocorreram esses fatos e que sofreu episódio de transtorno de déficit de atenção (TDA/H). Fatos avaliados como conduta inadequada para o exercício do cargo, por revelarem indisciplina, comportamento desabonador nas forças armadas e omissão de dados relevantes. Discricionariedade administrativa deve estar limitada pela razoabilidade e proporcionalidade. Fatos que não trazem desvalor social para caracterizar conduta inidônea ou comportamento reprovável. Desvio de finalidade na reprovação fundada em transtorno psiquiátrico que não foi apontado no exame psicológico. Anulado o ato administrativo de reprovação e determinado o prosseguimento no concurso. Reforma para procedência. Recurso provido.