2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 201XXXX-41.2017.8.26.0000 SP 201XXXX-41.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
19/04/2017
Julgamento
18 de Abril de 2017
Relator
José Maria Câmara Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO.
Inconformismo dos agravantes. Configuração de animosidade entre os herdeiros. Cabimento da nomeação do inventariante judicial. Ordem estabelecida pelo art. 617 para a nomeação de inventariante não se mostra absoluta. Precedentes. RECURSO NÃO PROVIDO