4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 202XXXX-07.2017.8.26.0000 SP 202XXXX-07.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
25/04/2017
Julgamento
20 de Abril de 2017
Relator
Hélio Nogueira
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Ementa
Agravo de Instrumento. Ação monitória. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou o desbloqueio das penhoras e arrestos em nome da executada e a suspensão da lide, ante o deferimento de pedido de recuperação judicial. Inconformismo. Deferimento de processamento da recuperação judicial da executada. Cenário que possibilita a aplicação da regra do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005. Suspensão da ação de execução, medida de rigor. Título judicial que não se enquadra como crédito especial, não sendo possível sua satisfação fora do âmbito do juízo universal. Decisão mantida. Agravo não provido.