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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência: CC 0018474-29.2017.8.26.0000 SP 0018474-29.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Grupo Especial da Seção do Direito Privado
Publicação
27/04/2017
Julgamento
27 de Abril de 2017
Relator
Artur Marques
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO LASTREADA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. COMPETÊNCIA GENÉRICA DA SUBSEÇÃO II DE DIREITO PRIVADO.
1. Há entendimento sedimentado neste c. Grupo Especial no sentido de que a competência genérica da Seção de Direito Privado II para julgamento das execuções de título extrajudicial encontra limite apenas nas exceções expressamente consignadas na Res. nº 623/13, como é o caso da execução de seguro habitacional (art. 5º, I.22), seguro-saúde (art. 5º, I.23), honorários advocatícios (art. 5º, III.5) ou alicerçadas em contrato de locação (5º, III.
6). 2. Ocorre que o art. 5º, I.25 não fez previsão expressa às hipóteses de execuções envolvendo os temas nele elencados, de modo que, de conformidade com os precedentes deste c. Grupo Especial, forçoso confluir pela competência genérica da Subseção de Direito Privado II para as ações fundadas em título executivo extrajudicial.
3. Conflito de competência julgado procedente para o fim de fixá-la junto à c. Câmara suscitante.