18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-98.2013.8.26.0176 SP XXXXX-98.2013.8.26.0176
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Chimenti
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Ementa
Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização do exercício de 2001 e ISS – Fixo do exercício de 2004. Sentença que reconheceu a nulidade da CDA e julgou extinto o processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC/1973. Insurgência da Municipalidade. Exame do mérito recursal que resta prejudicado ante a constatação da ocorrência da prescrição originária dos créditos. Ação ajuizada tardiamente em 13.09.2013, quando todos os créditos já estavam prescritos. Reconhecimento da prescrição após a manifestação da Fazenda (art. 487, parágrafo único, CPC/2015). Recurso prejudicado.