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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0051904-70.2010.8.26.0564 SP 0051904-70.2010.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/05/2017
Julgamento
8 de Maio de 2017
Relator
Mario A. Silveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança. Corretagem. Obrigação de fim. Negócio não concretizado por não concessão de financiamento bancário. Fato superveniente e alheio à vontade das partes que difere do mero arrependimento. Comissão indevida. Sentença reformada.