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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2018673-17.2017.8.26.0000 SP 2018673-17.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
26/05/2017
Julgamento
24 de Maio de 2017
Relator
Flora Maria Nesi Tossi Silva
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Ementa
Agravo de instrumento interposto pela FESP em razão de decisão judicial que considerou o Estado parte legítima para figurar no polo passivo e indeferiu o chamamento ao processo de organização social, nos autos de ação indenizatória, ajuizada ao fundamento de que teria havido falha na prestação de serviço público de saúde executado no Hospital Estadual de Diadema. Interposição de agravo de instrumento cabível na espécie, à luz do disposto no art. 1.015, IX, do CPC/15. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado, ora ratificada no caso concreto. Legitimidade passiva da Organização Social que atua como gestora do Hospital, em que é prestado serviço à população usuária do SUS, no qual teria ocorrido o evento danoso. Contrato de gestão que impõe a responsabilidade por indenização a pacientes à Organização Social, mas não exclui, "prima facie", a responsabilidade do Estado – Chamamento ao processo cabível na espécie. Inteligência do disposto no art. 265 do CC/02, bem como nos arts 77 do CPC/73 e 130, III, do CPC/15. Existência de corresponsáveis solidários na espécie. Precedentes Jurisprudenciais deste E. Tribunal de Justiça. R. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O CHAMAMENTO AO PROCESSO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.