14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-02.2017.8.26.0000 SP XXXXX-02.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Christine Santini
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Ementa
Agravo de Instrumento. Plano de saúde – Decisão que deferiu tutela de urgência para manutenção da agravada como beneficiária de plano de saúde após o óbito do titular – Configuração do pressuposto da probabilidade do direito – Falecimento do titular do plano de saúde que, em tese, não acarreta a extinção de plano do contrato – Agravada que consta como dependente do plano há mais de trinta anos – Razoável a assunção da qualidade de titular com o óbito do antigo titular da apólice na forma da R. Decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso.