4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 215XXXX-35.2016.8.26.0000 SP 215XXXX-35.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
01/06/2017
Julgamento
30 de Maio de 2017
Relator
Carlos Violante
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Ementa
Agravo de instrumento. Execução individual de obrigação de pagar reconhecida em mandado de segurança coletivo. Prazo prescricional de 5 anos contados do trânsito em julgado do acórdão na fase de conhecimento. Execução da obrigação de fazer que não suspende ou interrompe o prazo prescricional da execução da obrigação de pagar. Precedentes. Decisão que afastou a prescrição. Recurso provido.