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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR 2062858-43.2017.8.26.0000 SP 2062858-43.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
02/06/2017
Julgamento
31 de Maio de 2017
Relator
Hamid Bdine
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Ementa
Ação rescisória. Ausência de interesse processual. Inocorrência das hipóteses previstas no art. 330, II, do CPC/15. Autor que pretende a rescisão de sentença que reconheceu a ilegitimidade do réu. Cabimento, em tese, possível. Caso em análise, entretanto, que revela ter o autor causa de pedir diversa da anterior. Inexistência de coisa julgada. Possibilidade de repropositura da ação. Inteligência do art. 966, § 2º do CPC/15. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigo 330, II do Código de Processo Civil.